GEREC

Art. 38 À Gerência de Recursos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Receita Fiscal, compete:
I – analisar e decidir os requerimentos de revisão e suspensão de lançamento, restituição, compensação, reconhecimento de isenção, remissão, anistia e não incidência de tributos de competência da DF Legal;
II – distribuir os requerimentos no âmbito da Unidade de Receita;
III – fornecer informações para subsidiar ações de fiscalização;
IV – elaborar relatórios quantitativos e qualitativos sobre requerimentos de revisão e suspensão de lançamento, restituição, compensação, reconhecimento de isenção, remissão, anistia e não incidência de tributos de competência da DF Legal;
V – processar alteração, inclusão e retificação de baixa de pagamentos nos sistemas informatizados;
VI – notificar, intimar e cientificar o contribuinte sobre requerimentos e decisões no âmbito de competência da gerência;
VII – interagir com os órgãos que compõem a estrutura administrava do Distrito Federal, no que concerne ao controle de créditos tributários e não tributários de competência da DF Legal;
VIII – realizar diligências e vistorias externas para fins de conferência de informações referentes a instrução de processos e requerimentos e de outras demandas submetidas à apreciação da Gerência de Recursos; e
IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Competências:

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