Art. 39 À Gerência de Preço Público e Parcelamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Receita Fiscal, compete:
I – efetuar o controle e lançamentos do Preço Público no âmbito de competência da DF Legal;
II – efetuar o controle da sistemática de preço público e parcelamento administrativo de créditos tributários e não tributários de competência da DF Legal;
III – analisar e decidir requerimentos referentes a preço público e parcelamento de competência da DF Legal;
IV – instruir processos para cobrança e inscrição em dívida ativa dos parcelamentos e preços públicos não pagos de competência da DF Legal;
V – notificar, intimar e cientificar o contribuinte sobre requerimentos e decisões no âmbito de competência da gerência;
VI – elaborar relatórios de créditos parcelados e de preço público de competência da DF Legal;
VII – interagir com os órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, no que concerne à cobrança e ao controle de créditos tributários e não tributários de competência da DF Legal;
VIII – realizar diligências e vistorias externas para fins de conferência de informações referentes a instrução de processos e requerimentos e de outras demandas submetidas à apreciação da Gerência de Preço Público e Parcelamento; e
IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.