Sempre que houver dúvida sobre qual documento usar para a suspensão da TFE, utilize a baixa do CNPJ. Com a baixa do CNPJ, o CFDF fica impossibilitado de emitir Nota Fiscal. Portanto, a suspensão da cobrança da TFE pode ser realizada com base na baixa do CNPJ, mesmo que o CFDF continue ativo.
Casos excepcionais:
Nos casos em que a empresa mudar de estado, será utilizada a baixa do CFDF. Para pessoas físicas, também será utilizada a baixa do CFDF.