Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE

O que é a Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TEF?

A Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE tem como fato gerador o poder de polícia regularmente exercido pela administração pública por meio do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo, da higiene sanitária e saúde, da ordem e tranqüilidade públicas e da proteção ao meio ambiente, visando disciplinar os estabelecimentos situados no Distrito Federal.
Parágrafo único. Considera-se o exercício regular do poder de polícia a prática permanente, por agentes e pessoas jurídicas de direito público competentes, de atos administrativos de licenciamento, prevenção, orientação ou fiscalização.

Legislação

Lei Complementar 783/2008 (Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências.)

Decreto 30.036/2009 (Regulamenta a cobrança das taxas que trata a Lei Complementar n° 783, de 30 de outubro de 2008)

Decreto 38.939/2018 (Altera o Decreto nº 30.036, de 09 de fevereiro de 2009, que regulamenta a cobrança das taxas que trata a Lei Complementar n° 783, de 30 de outubro de 2008)

Instrução Normativa 52/2012 (Dispõe sobre a instrução documental de requerimentos para revisão de lançamento e reconhecimento de benefícios fiscais)

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