Art. 35 À Subsecretaria de Receita Fiscal, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:
I – propor, coordenar e elaborar a execução das atividades relativas à arrecadação, à cobrança e ao controle de créditos tributários e não tributários de competência da DF Legal;
II – administrar o cadastro tributário da DF Legal;
III – definir o calendário fiscal da DF Legal;
IV – coordenar, analisar e decidir sobre requerimentos de restituição, de compensação, de isenção, de remissão, de anistia e de não incidência de tributos de competência da DF Legal;
V – supervisionar, analisar e decidir os requerimentos referentes a preço público e parcelamento de competência da DF Legal;
VI – coordenar, analisar e decidir sobre os requerimentos relativos à inscrição em dívida ativa e aos valores dos custos operacionais constante dos Termos de Ressarcimentos;
VII – supervisionar o cálculo e a cobrança dos custos de operação, quando o responsável pela obra for identificado pela Subsecretaria competente;
VIII – supervisionar o cálculo e a cobrança dos custos de operação, quando o responsável pelas mercadorias, bens e equipamentos apreendidos ou removidos for identificado pela Subsecretaria competente;
IX – supervisionar, coordenar e elaborar a sistemática de inscrição em dívida ativa dos créditos tributários e não tributários da DF Legal;
X – notificar, intimar e cientificar o contribuinte sobre requerimentos e decisões no âmbito de competência da Unidade;
XI – efetuar a baixa de créditos em decorrência de sentença judicial, remissão, anistia e prescrição;
XII – propor política fiscal e medidas de aperfeiçoamento da legislação tributária no âmbito de competência da DF Legal;
XIII – elaborar relatórios sobre previsão e renúncia de receita no âmbito da DF Legal;
XIV – coordenar a interação com os órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, no que concerne à cobrança e ao controle de créditos tributários e não tributários de competência da DF Legal;
XV – realizar diligências e vistorias externas para fins de conferência de informações referentes à instrução de processos e requerimentos e outras demandas submetidas à apreciação da Unidade de Receita;
XVI – coordenar a elaboração do relatório de atividades relacionados a sua área de competência;
XVII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
- Subsecretaria de Receita Fiscal – SUREF
Organograma SUREF

DIACI
Art. 22 À Diretoria de Atendimento ao Cidadão, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Relações Institucionais, Atendimento ao Cidadão, Conselhos de Segurança e de Contrainformação e Inteligência Estratégica – SERINCCI, compete:
I – coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Núcleos de Atendimento ao Cidadão;
II – coordenar a orientação aos usuários quanto ao funcionamento dos Núcleos de Atendimento ao Cidadão e quanto a prestação de informações relativas às normas de fiscalização, prazos e locais para apresentação de defesas;
III – coordenar e controlar os procedimentos de protocolização de Requerimentos Administrativos no âmbito dos Núcleos de Atendimento ao Cidadão, dirimindo dúvidas e direcionando o andamento das demandas, sempre que se fizer necessário;
IV – recepcionar e distribuir demandas protocolizadas por intermédio de Peticionamento Eletrônico;
V – propor políticas, diretrizes e metas de aprimoramento ao atendimento e orientação ao cidadão;
VI – participar da elaboração e proposição de normas internas relativas à gestão dos serviços de competência dos Núcleos de Atendimento ao Cidadão;
VII – coordenar a aplicação e divulgação das diretrizes, normas e procedimentos relacionados ao Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP e ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI-GDF, no âmbito da DF Legal;
VIII – acionar as Unidades Centrais de Gestão do SICOP e do SEI-GDF sempre que identificadas necessidades de atualização das funcionalidades dos sistemas em consonância com a rotina e especificidades das demandas afetas às atribuições da DF LEGAL;
IX – proceder as gestões necessárias para a promoção de capacitação dos servidores da DF LEGAL, com vistas à aplicação da gestão de documentos e uso dos sistemas SICOP e SEI-GDF;
X – compor a Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF, com atribuição de cadastrar, atribuir níveis de acesso e manter atualizados os registros dos usuários e colaboradores da DF LEGAL no SEI-GDF;
XI – compor a Unidade Setorial de Gestão do SICOP, com atribuição de cadastrar, atribuir níveis de acesso e manter atualizados os registros dos usuários e colaboradores da DF LEGAL no SICOP;
XII – participar das reuniões e ações promovidas pela unidade gestora da rede integrada de protocolos – REPROT/DF e Unidade Central de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação – SEEC/SEGEA/UGPEL;
XIII – participar da elaboração e proposição de normas internas relativas à gestão guarda e tramitação de documentos e processos;
XIV – coordenar a orientação das demais unidades orgânicas da DF Legal quanto ao cumprimento da legislação relativa à gestão de documentos, processos e comunicação administrativa;
XV – participar de trabalhos, reuniões com órgãos e entidades afins e realizar atividades externas relativas a sua área de atuação;
XVI – elaborar relatório gerencial das atividades desenvolvidas;
XVII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
NUACI
Art. 23 Os Núcleos de Atendimento ao Cidadão, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Diretoria de Atendimento ao Cidadão, compete:
I – prestar ao cidadão informações relativas às atividades realizadas no âmbito da DF Legal;
II – registrar os lançamentos, por declaração do contribuinte, de taxas de competência da DF Legal;
III – registrar os lançamentos, por declaração do contribuinte, de preços públicos de competência da DF Legal;
IV – receber e registrar os pedidos de parcelamento dos créditos, não inscritos em dívida ativa, de competência da DF Legal;
V – executar as revisões, de baixa complexidade, referente ao lançamento de taxas, preços público, parcelamento, alterações de endereço e de metragem e encerramento de atividade econômica ou de conclusão de obras, mediante a apresentação de documentação comprobatória;
VI – realizar diligências externas para supervisionar resultados produzidos pelas ações fiscais das subsecretarias de fiscalizações, com o objetivo de subsidiar as gestões da DF LEGAL.
VII – registrar no SISAF os requerimentos afetos a ação fiscal deflagrada e encaminhar, mediante processo SEI, às unidades responsáveis pela apreciação e/ou julgamento dos pedidos formalizados, concernentes a:
a) solicitações de lançamento, revisão, remissão, isenção, suspenção de cobrança, comprovação de pagamentos, alteração de endereço da atividade e manifestação de inconformidade relativos às taxas e aos preços públicos de competência da DF Legal;
b) solicitações de desembargo, de desinterdição, de impugnações, reconsiderações, recursos, prescrição, redução de valor de multa, pedidos de parcelamento de créditos não ajuizados de competência da DF Legal e;
c) outras especificidades de demandas afetas à atuação de agentes de fiscalização da DF Legal.
VIII – conceder prorrogação de prazo de Auto de Notificação, desde que trate de primeiro pedido e certificada a tempestividade da solicitação;
IX – emitir Certidões de Débitos de competência da DF Legal;
X – emitir Guias de Pagamentos de competência da DF Legal, quando requeridas no balcão de atendimento, desde que os débitos estejam lançados/disponibilizados no sistema para fins de impressão;
XI – participar de trabalhos, reuniões externas com órgãos e entidades afins e realizar atividades externas relativas a sua área de atuação;
XII – elaborar o relatório de atividades relacionados a sua área de competência;
XIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Organograma DIACI
