O Registro na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é um procedimento formal exigido para determinadas entidades ou atos relacionados às relações de trabalho. Dependendo do contexto, isso pode se referir a:
Registro Sindical
A forma mais comum desse registro é o registro sindical, necessário para que uma entidade sindical (como sindicatos de trabalhadores ou patronais) tenha legitimidade jurídica para representar uma categoria profissional ou econômica.
Para que serve?
- Reconhece oficialmente a representatividade de um sindicato.
- Garante o direito de participar de negociações coletivas.
- Permite atuar legalmente em nome da categoria.
Requisitos:
- Estatuto registrado em cartório.
- Ata de fundação e eleição da diretoria.
- Comprovação da base territorial.
- Cadastro no CNPJ.
- Pedido formal de registro junto ao MTE.
Obs: Esse processo atualmente é feito através do sistema CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, acessível pelo portal gov.br.
Registro de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho
As convenções e acordos coletivos de trabalho firmados entre sindicatos e empresas também devem ser registrados na Secretaria de Relações do Trabalho para terem validade legal.
Passos:
- Elaboração e assinatura do instrumento coletivo.
- Envio eletrônico por meio do Sistema Mediador (mediador.mte.gov.br).
- Análise e arquivamento pelo MTE.
Outros Registros
Também pode haver registros de:
- Comissões de conciliação prévia.
- Entidades de representação dos trabalhadores em empresas.
- Organizações sindicais patronais.