Registro Sindical

O Registro na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é um procedimento formal exigido para determinadas […]

Registro na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é um procedimento formal exigido para determinadas entidades ou atos relacionados às relações de trabalho. Dependendo do contexto, isso pode se referir a:

Registro Sindical

A forma mais comum desse registro é o registro sindical, necessário para que uma entidade sindical (como sindicatos de trabalhadores ou patronais) tenha legitimidade jurídica para representar uma categoria profissional ou econômica.

Para que serve?

  • Reconhece oficialmente a representatividade de um sindicato.
  • Garante o direito de participar de negociações coletivas.
  • Permite atuar legalmente em nome da categoria.

Requisitos:

  • Estatuto registrado em cartório.
  • Ata de fundação e eleição da diretoria.
  • Comprovação da base territorial.
  • Cadastro no CNPJ.
  • Pedido formal de registro junto ao MTE.

Obs: Esse processo atualmente é feito através do sistema CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, acessível pelo portal gov.br.


Registro de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho

As convenções e acordos coletivos de trabalho firmados entre sindicatos e empresas também devem ser registrados na Secretaria de Relações do Trabalho para terem validade legal.

Passos:

  1. Elaboração e assinatura do instrumento coletivo.
  2. Envio eletrônico por meio do Sistema Mediador (mediador.mte.gov.br).
  3. Análise e arquivamento pelo MTE.

Outros Registros

Também pode haver registros de:

  • Comissões de conciliação prévia.
  • Entidades de representação dos trabalhadores em empresas.
  • Organizações sindicais patronais.
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