Declaração de Utilidade Pública

A Declaração de Utilidade Pública Estadual é um reconhecimento legal, concedido por um governo estadual, a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços relevantes à sociedade, especialmente […]

Declaração de Utilidade Pública Estadual é um reconhecimento legal, concedido por um governo estadual, a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços relevantes à sociedade, especialmente nas áreas de:

  • assistência social,
  • educação,
  • saúde,
  • cultura,
  • meio ambiente,
  • esporte, entre outras.

Objetivo:

Esse reconhecimento permite à entidade obter benefícios legais e facilidades administrativas, como:

  • isenções ou reduções fiscais (em alguns estados),
  • possibilidade de firmar convênios com o poder público,
  • participação em editais de fomento,
  • credibilidade institucional diante de parceiros e financiadores.

Requisitos (geralmente):

Embora variem de estado para estado, os critérios mais comuns são:

  • ser uma entidade sem fins lucrativos legalmente constituída (como associação ou fundação),
  • estar registrada e com CNPJ ativo,
  • ter funcionamento regular (geralmente exige-se pelo menos 1 ou 2 anos de atividade comprovada),
  • apresentar relatórios de atividades e demonstrações financeiras,
  • comprovar atuação voltada ao interesse público.

Como solicitar:

  1. A entidade deve protocolar um pedido junto à Assembleia Legislativa do Estado (ALE) ou outro órgão estadual designado.
  2. O pedido passa por análise jurídica e técnica.
  3. Caso aprovado, é publicado um decreto ou lei estadual declarando a entidade como de utilidade pública.



Requisitos Gerais para todas as áreas

Esses requisitos se aplicam a qualquer entidade (incluindo as de assistência social, educação e saúde):

  • Ser uma entidade sem fins lucrativos (ONG, associação, fundação etc.).
  • Estar legalmente constituída (com estatuto registrado em cartório e CNPJ ativo).
  • Ter pelo menos 1 ou 2 anos de atuação comprovada (depende do estado).
  • Atuar em benefício da coletividade, de forma gratuita ou com foco social.
  • Apresentar relatórios de atividades, demonstrações financeiras e atas de reuniões.
  • Estar em dia com obrigações legais (como certidões negativas de débitos).

Documentação Comum

A documentação normalmente exigida inclui:

  1. Requerimento formal solicitando a declaração.
  2. Estatuto Social registrado em cartório.
  3. Ata da eleição da diretoria atual.
  4. CNPJ da entidade.
  5. Comprovante de funcionamento regular.
  6. Relatório de atividades dos últimos anos.
  7. Demonstrações contábeis (balancetes, balanço patrimonial etc.).
  8. Certidões negativas de débitos (municipal, estadual, federal, trabalhista).
  9. Documentos dos dirigentes (RG, CPF, comprovante de residência).

Especificidades por área

Assistência Social

  • Deve comprovar atendimento direto a populações vulneráveis (crianças, idosos, pessoas com deficiência, etc.).
  • Normalmente já é ou busca ser certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
  • Ter cadastro no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) é um diferencial.

Educação

  • Comprovar que oferece atividades educacionais de forma regular (como cursos, oficinas, reforço escolar, etc.).
  • Pode atuar como complementar ao ensino formal, mesmo que não seja uma escola formalizada.
  • Projetos de educação popular, inclusão digital, alfabetização etc. são valorizados.

Saúde

  • Atuação em promoção da saúde, prevenção, atendimento direto ou apoio (como hospitais filantrópicos, clínicas sociais, campanhas etc.).
  • Ter registro no Conselho Municipal de Saúde pode ser um requisito ou um diferencial.
  • Mostrar parceria com SUS ou ações em comunidades carentes ajuda no processo.

Processo de Solicitação

O procedimento exato varia de estado para estado, mas geralmente:

  1. A entidade protocola o pedido junto à Assembleia Legislativa Estadual ou Secretaria responsável.
  2. Um deputado estadual pode ser o autor do projeto de lei que concede o título.
  3. O projeto é analisado por comissões (geralmente de Constituição e Justiça).
  4. Se aprovado, é votado em plenário.
  5. Sendo aprovado, vira lei estadual ou decreto legislativo.

Dicas para aumentar as chances de aprovação

  • Ter um bom dossiê de atividades com fotos, relatórios, testemunhos e impacto social.
  • Buscar o apoio de um deputado estadual da sua região.
  • Estar cadastrado em conselhos municipais/setoriais (Saúde, Educação, Assistência).
  • Ter transparência na gestão financeira.

Requisitos principais (conforme Decreto nº 21.336, de 11 de julho de 2000)

Lei 2.554/2000 (Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997, que “Declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências”.)

Decreto 21.336/2000 (Regulamenta a Lei n° 2.554, de 15.06.2000, que acrescenta o “parágrafo único” ao artigo 1° da Lei nº 1.617, de 18.08.1997, que “declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências”.)

Lei 1.617/1997 (Declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências.)

Decreto 19.004/1998 (Regulamenta a Lei n° 1617, de 18 de agosto de 1997, que declara de utilidade pública as entidades filantrópicas sem fins lucrativos constituídas por particulares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.)

  1. Tempo mínimo de atuação
    A entidade deve atuar no Distrito Federal há mais de seis meses para ser considerada para a declaração Sinj.
  2. Natureza da atuação
    Deve ser filantrópica, com finalidades educacionais, culturais, de assistência social ou de saúde, atendendo ao interesse público, sem fins lucrativos, de forma totalmente ou parcialmente gratuita Sinj.
  3. Gratuidade mínima em educação ou saúde
    Entidades dessas áreas devem destinar no mínimo 20% dos seus serviços gratuitamente a beneficiários indicados por órgão ou conselho competente no DF Sinj.
  4. Registro ou credenciamento
    É obrigatório que a entidade esteja registrada ou credenciada em órgão ou conselho competente no DF, conforme legislação específica Sinj.
  5. Atesto de regular funcionamento
    Se já tiver concluído um exercício financeiro, deve apresentar atestado de regular funcionamento expedido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (via Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social) Sinj.
  6. Estatuto alinhado aos objetivos exigidos
    O estatuto social da entidade deve declarar:
    • Que os recursos são aplicados integralmente na manutenção dos fins institucionais.
    • Que os cargos da diretoria não são remunerados e que não há distribuição de lucros ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados Sinj.

Documentos necessários para pedido (Decreto nº 21.336/2000)

A entidade interessada deve protocolar o pedido diretamente ao Governador, por intermédio da Secretaria de Governo, junto com os seguintes documentos:

  1. Cópias autenticadas do estatuto e da ata de eleição e posse da diretoria atual, ambos registrados em cartório.
  2. Atestado de regular funcionamento, se já houver sido concluído um exercício financeiro, emitido pelo Ministério Público do DF.
  3. Cópia autenticada do registro ou credenciamento no órgão ou conselho competente.
  4. Relatório de atividades desenvolvidas desde a constituição da entidade.
  5. Cópia do CNPJ atualizado.
  6. Balanços financeiros relativos ao período de atuação, se já tiver concluído um exercício Sinj.

Após o envio, o processo é encaminhado ao órgão ou conselho em que a entidade está registrada/credenciada, que deve emitir parecer técnico em até 15 dias úteis Sinj.

Procedimento geral resumido

EtapaDescrição
Cadastro ou credenciamentoEstar registrado no órgão ou conselho competente no DF.
Consolidação institucionalAtuar há pelo menos 6 meses; ter estatuto compatível e funcionamento regular.
Preparar documentaçãoEstatuto, ata, CNPJ, relatório, balanços, atestado do MPE/DF.
Protocolar o pedidoVia Secretaria de Governo, dirigido ao Governador.
Parecer técnicoEmitido pelo órgão de registro no DF em até 15 dias úteis.
Decisão finalApós parecer, o processo segue para a declaração oficial.

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