Decadência x Prescrição x Restituição (CTDF)
| Tema | Conceito | Prazo | Marco inicial | Interrupção / Limites |
|---|---|---|---|---|
| Decadência (art. 56) | Prazo para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento). | 5 anos | – 1º dia do exercício seguinte ao que poderia ser feito o lançamento; – Data da decisão definitiva que anulou lançamento por vício formal; – Ou da notificação de medida preparatória indispensável. | Não há interrupção. Decorrido o prazo, extingue-se o direito do Fisco de lançar. |
| Prescrição (art. 57) | Prazo para o Fisco cobrar o crédito tributário constituído. | 5 anos | Data da constituição definitiva do crédito. | Interrompe-se por: 1. Citação pessoal do devedor; 2. Protesto judicial; 3. Ato judicial que constitua em mora; 4. Ato inequívoco, até extrajudicial, de reconhecimento do débito pelo devedor. |
| Restituição (arts. 47 a 50) | Direito do contribuinte de recuperar tributo pago indevidamente. | Não há prazo fixado no trecho, mas aplica-se em regra 5 anos (CTN). | Situações: – Cobrança/pagamento indevido; – Erro na identificação, alíquota, cálculo ou documentos; – Reforma, anulação, revogação ou prescrição de decisão condenatória. | – Atualização pela UPDF; – Inclui juros e multas, exceto as de caráter formal; – Indeferido se o contribuinte criar obstáculos à fiscalização; – Não se devolvem multas pagas antes de lei que as reduza/extinga. |
Prazo para pedir restituição tributária ?
- O CTDF não traz prazo próprio.
- Vale a regra geral do CTN (art. 168): 5 anos.
📌 Quando começa a contar o prazo?
- Pagamento indevido ou maior → conta da data do pagamento/extinção do crédito.
- Decisão administrativa ou judicial que reconheça o direito → conta da data em que a decisão se torna definitiva.
👉 Em resumo:
O contribuinte tem 5 anos para pedir restituição, contados do pagamento (se indevido) ou da decisão definitiva (se for reconhecido depois).