Lei Complementar nº 4, de 30 de Dezembro de 1994 (CTDF)

Decadência x Prescrição x Restituição (CTDF) Tema Conceito Prazo Marco inicial Interrupção / Limites Decadência (art. 56) Prazo para o […]

Decadência x Prescrição x Restituição (CTDF)

TemaConceitoPrazoMarco inicialInterrupção / Limites
Decadência (art. 56)Prazo para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento).5 anos– 1º dia do exercício seguinte ao que poderia ser feito o lançamento;
– Data da decisão definitiva que anulou lançamento por vício formal;
– Ou da notificação de medida preparatória indispensável.
Não há interrupção. Decorrido o prazo, extingue-se o direito do Fisco de lançar.
Prescrição (art. 57)Prazo para o Fisco cobrar o crédito tributário constituído.5 anosData da constituição definitiva do crédito.Interrompe-se por:
1. Citação pessoal do devedor;
2. Protesto judicial;
3. Ato judicial que constitua em mora;
4. Ato inequívoco, até extrajudicial, de reconhecimento do débito pelo devedor.
Restituição (arts. 47 a 50)Direito do contribuinte de recuperar tributo pago indevidamente.Não há prazo fixado no trecho, mas aplica-se em regra 5 anos (CTN).Situações:
– Cobrança/pagamento indevido;
– Erro na identificação, alíquota, cálculo ou documentos;
– Reforma, anulação, revogação ou prescrição de decisão condenatória.
– Atualização pela UPDF;
– Inclui juros e multas, exceto as de caráter formal;
– Indeferido se o contribuinte criar obstáculos à fiscalização;
– Não se devolvem multas pagas antes de lei que as reduza/extinga.

Prazo para pedir restituição tributária ?

  • O CTDF não traz prazo próprio.
  • Vale a regra geral do CTN (art. 168): 5 anos.

📌 Quando começa a contar o prazo?

  1. Pagamento indevido ou maior → conta da data do pagamento/extinção do crédito.
  2. Decisão administrativa ou judicial que reconheça o direito → conta da data em que a decisão se torna definitiva.

👉 Em resumo:
O contribuinte tem 5 anos para pedir restituição, contados do pagamento (se indevido) ou da decisão definitiva (se for reconhecido depois).

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